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Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 40537122 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Ofício nº 221/2022/CMLOG/CGA/DIAD
Brasília, 08 de abril de 2022.
À Coordenadora substituta
CARLA BAPTISTA ALVES SANTIAGO
Coordenação-Geral de Administração
Assunto: Importação - Requerimento de CII - Apresentação de Minuta.
Senhora Coordenadora,
Trata o presente expediente sobre a necessidade de solicitação de autorização prévia junto ao Exército Brasileiro para executar o conforme Contrato nº 33/2021 (SEI nº 35947470), que refere-se a importação de 212 Conjuntos de Placas Balísticas Frontal e Traseira e 212 Conjuntos de Placas Balísticas Laterais (Placas Standalone Balísticas).
Em atenção ao Despacho 48 (SEI nº 40483848), que solicitou apoio desta Coordenação.
Encaminhamos o presente processo contendo:
a Comunicação Prévia de Importação - Contrato 33/2021 (35947470) (40895172), preenchida de acordo com o Contrato nº 33/2021 (SEI nº 35947470)
a Minuta de Ofício (Comunicação Prévia de Importação) (SEI nº 40537394), para encaminhamento físico do requerimento de autorização de importação ao Exército.
O requerimento deve ser impresso com os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e B (Comunicação Prévia de Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo B no verso. Conforme orientações do Exército Brasileiro.
O requerimento deve ser apresentado em 2 vias preenchidas. Conforme orientações do Exército Brasileiro.
A portaria de designação da função do servidor que assinar a Comunicação Prévia de Importação deve ser apresentada.
Diante do exposto, solicitamos que seja apresentado o referido requerimento à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
Respeitosamente,
GABRIEL LUNARDELLI AYROSO
Policial Rodoviário Federal
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL LUNARDELLI AYROSO, Policial Rodoviário(a) Federal, em 28/04/2022, às 09:10, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
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| Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 40537122 |